Publicado o Decreto Nº 14761 DE 17/08/2026 (DOE de 17/08/2026), que promove a alteração 1269ª no Regulamento do ICMS, implementando as disposições do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025.
A presente alteração acrescenta o art. 22-B ao Anexo III do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017, regulamentando as seguintes operações previstas no Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025:
1) venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado, total ou parcial, pelo adquirente;
2) perda no estoque de mercadoria em decorrência de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
3) redução de valores ou de quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e de saída;
4) retorno de mercadoria por recusa, total ou parcial, na entrega, ou por não localização do destinatário.
A regulamentação produz efeitos a partir de 03/08/2026 perante a legislação paranaense, contudo em âmbito nacional as disposições do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 será obrigatória na prática a partir de 01/01/2027, conforme prorrogação realizada pelo Ajuste SINIEF Nº 27 DE 13/08/2026.
Por fim, o Decreto Nº 14761 DE 17/08/2026 também implementou outras disposições voltadas à documentos fiscais.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.